quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Entenda quais são as próximas etapas do processo de impeachment

Com o pedido de abertura do processo de impeachment acolhido, começa agora uma longa tramitação no Congresso Nacional.

Com o pedido de abertura do processo de impeachment acolhido, começa agora uma longa tramitação no Congresso Nacional.
A decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, será publicada na quinta-feira (3), no plenário será lida a criação da comissão especial, com o número de integrantes proporcional ao tamanho de cada partido que vai cuidar do tema.
“Nessa parte da tramitação, a lei é muito clara: havendo uma notícia da prática de crime de responsabilidade, se o documento que a veicula não for irregular, cumpre ao presidente da Casa constituir uma comissão que dará parecer e será submetido a um colegiado, para que diga se aquela noticia merece deliberação ou não. De forma positiva, volta a matéria a comissão para novo parecer, para o colegiado deliberar sobre o recebimento ou não”, explica o ministro do STF, Marco Aurélio.
A presidente Dilma Rousseff será notificada e terá dez sessões para apresentar sua defesa. Os líderes indicarão os integrantes da comissão especial, que precisa ser escolhida pelo plenário da Câmara.
Em até 48 horas depois da criação, a comissão especial estará formada e precisa se reunir para eleger o seu presidente e relator.
Ao receber a defesa da presidente, a comissão terá cinco sessões para apresentar um parecer - pela procedência ou não da denúncia. O parecer é votado na comissão por maioria simples.
Quarenta e oito horas depois de publicado, o parecer vai ser incluído na ordem do dia para votação no plenário da Câmara. A votação, no plenário, é por chamada nominal, ou seja, um a um, cada deputado diz se aceita ou não.
São necessários votos de dois terços da câmara - 342 deputados para que o plenário autorize a abertura de processo contra a presidente Dilma Rousseff.
Aberto, o processo, quem julga é o Senado. A presidente Dilma Rousseff será notificada a comparecer em uma data para o julgamento. No momento em que o senado abre o processo, a presidente precisa se afastar, o vice-presidente assume.
O julgamento no senado é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Se o julgamento for pela absolvição, a presidente retoma o cargo. Se for pela condenação, ela não retorna ao cargo e fica inelegível - o vice-presidente assume.

Fonte: G1 / Jornal Nacional

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