sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Açailândia – Prefeita é condenada à perda de cargo por remoção injustificada de servidor

Em resposta à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em razão da remoção injustificada de um servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Açailândia, a Justiça condenou, em 27 de agosto, a prefeita Gleide Lima Santos à perda do cargo e à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.
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A gestora também foi condenada ao pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da renumeração recebida por ela, em abril de 2013, data dos fatos que motivaram a manifestação do MPMA, formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, Glauce Mara Malheiros.
Também foi citado como réu na ação o secretário municipal de Meio Ambiente, Leonardo Lourenço de Queiroz, cuja condenação não foi deferida pelo Poder Judiciário, que considerou que o gestor somente atendeu a uma solicitação do Departamento de Recursos Humanos da secretaria.
A manifestação foi resultado de denúncia feita pelo fiscal da secretaria, Sininger Vidal de Oliveira Neto, apurada pelo MPMA, por meio do Processo Administrativo nº 31/2013 1ª PJ/AÇAI.
Segundo Oliveira Neto, em 9 de abril de 2013, ele foi posto em disponibilidade pelo titular da Secretaria de Meio Ambiente de Açailândia, tendo ficado sem exercer qualquer função até 23 de abril, quando foi removido para trabalhar no terminal rodoviário do município.
De acordo com o servidor, a sua remoção foi uma represália ao fato de ele manter um blog (rei12.blogspot.com), que faz oposição política à atual gestão municipal. Para o lugar dele, foi nomeado um aliado político da prefeita.
Outra alegação do servidor é a de que ele foi removido arbitrariamente e que as condutas da prefeita e do secretário violaram o princípio da impessoalidade da Administração Pública.
SENTENÇA
Na sentença judicial, o juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos destaca que “a remoção do servidor não atendeu a nenhuma necessidade da Administração Pública e o ato sequer foi devidamente motivado, como forma de ocultar a sua verdadeira finalidade”.
Gleide Santos foi, ainda, condenada ao pagamento das custas processuais.
O município de Açailândia fica localizado a 562 km de São Luís.

Fonte: MPMA

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