quinta-feira, 17 de setembro de 2015

TRE cassa mandato do prefeito de Buriti por corrupção e fraude eleitoral

Prefeito Rafael Mesquita (PRB)
Prefeito Rafael Mesquita (PRB)

Por 4 a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão confirmou na tarde desta quarta-feira, 15 de setembro, a cassação dos diplomas de Rafael Mesquita Brasil (prefeito) e Raimundo Nonato Mendes Cardoso (vice-prefeito) da cidade de Buriti de Inácia Vaz por corrupção e fraude eleitoral. O voto desempate foi dado pelo presidente da Corte, desembargador Guerreiro Junior, nos termos do voto do relator, desembargador eleitoral Eduardo Moreira.

“Apesar de sustentadas no depoimento de apenas uma testemunha, as referidas declarações foram corroboradas pelos demais elementos probatórios trazidos ao processo, especialmente nas mídias de áudio e vídeo apresentadas que evidenciam que o processo eletivo de ambos foi absolutamente maculado por corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico”, destacou Guerreiro Junior.

O relator do processo, desembargador eleitoral Eduardo Moreira, já havia sido taxativo quando proferiu seu voto: “os mandatos eletivos dos recorrentes foram conquistados sob atos de corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico, além de fundadas suspeitas de atos criminosos de múltiplas espécies, inclusive de tentativa de homicídio à testemunha de acusação que se encontra incluída no programa de proteção a testemunhas do Estado do Maranhão”.

No entanto, em relação à inelegibilidade por 8 anos, os membros concordaram que não houve comprovação da participação do vice-prefeito nos atos de corrupção e que, para ele, esta condenação fica extinta.

Alegações


Após serem cassados pelo juízo da 25ª zona eleitoral na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo n.º 2-53.2013, Mesquita e Cardoso recorreram ao TRE-MA para tentarem reformar a sentença de 1º grau, inclusive afastando a condenação de inelegibilidade válida para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes às eleições de 2012, na qual foram eleitos.

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