Ontem, o voto longo de Fachin foi bastante comemorado pela oposição por considerar que o caminho para o impedimento da presidente foi pavimentado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Edson Fachin, indicado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em abril deste ano, freou o ímpeto governista de barrar o processo de impeachment com auxílio da via judicial. Relator da ação movida pelo PCdoB para anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o processo em 2 de dezembro, Fachin rebateu os principais argumentos governistas. Em um voto longo, atestou que o Senado tem a obrigação de instaurar o processo contra a presidente se dois terços do plenário da Câmara autorizarem a abertura do procedimento. O magistrado também validou a eleição da chapa avulsa que integrará a comissão especial da Câmara para análise do processo, considerada uma manobra ilegal pelo governo; atestou que a Constituição prevê sigilo em votações; e indeferiu pedidos que argumentam parcialidade de Cunha na aceitação do pedido de impedimento. Para completar a maior derrota de Dilma desde que o fantasma do impeachment começou a assombrar o Planalto, Fachin afirmou que não cabe defesa prévia da presidente nesta fase.
O voto longo de Fachin foi bastante comemorado pela oposição por considerar que o caminho para o impedimento da presidente foi pavimentado. A sessão será retomada hoje para que os outros 10 ministros possam votar. No fim, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ventilou a possibilidade de o julgamento se estender até amanhã, último dia do ano judiciário. O papel do Senado no julgamento da presidente da República vem sendo travado com a Câmara desde que o processo foi deflagrado. As duas Casas discutem a prerrogativa de instaurar o procedimento de impedimento e decidir seu futuro político. Nas ações impetradas no Supremo, o PCdoB, partido aliado ao governo, pediu que a decisão dos deputados fosse submetida também aos senadores. Lá, o Planalto contaria com uma base mais coesa e com a — até agora — fidelidade do presidente, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Segundo o voto, inexiste competência do Senado para rejeitar a autorização expedida pela Câmara. “O comando constitucional é claro ao indicar que, admitida a acusação do presidente da República, será ele submetido a julgamento”, disse o ministro. O posicionamento de Fachin demorou cerca de duas horas para ser lido e surpreendeu as expectativas de aliados do Palácio do Planalto que apostavam na derrubada dos pedidos da oposição. O relatório passará pelo crivo dos outros 10 ministros da Corte e poderá até ser modificado por ele mesmo até o fim do julgamento.
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Fachin afirmou que, se a Câmara autorizar em plenário, a peça é lida no Senado, o processo instaurado e a presidente afastada do cargo por 180 dias. Caso o processo não seja concluído nesse período, ela deverá ser reconduzida e aguardar no exercício de suas funções a conclusão do caso.
O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, fez a defesa dos argumentos do governo antes do voto do relator do caso. “Nossa constituinte de 1988 inovou radicalmente. Estabeleceu que a Câmara não decreta mais procedência do processo, ela autoriza. É muito diferente. E, ao autorizar, remete ao Senado, que é quem vai estabelecer a instauração”, defendeu o ministro. Ele completou dizendo que “a Corte não está sendo chamada para resolver as eleições de 2014 ou embates políticos”.
Segundo o voto, inexiste competência do Senado para rejeitar a autorização expedida pela Câmara. “O comando constitucional é claro ao indicar que, admitida a acusação do presidente da República, será ele submetido a julgamento”, disse o ministro. O posicionamento de Fachin demorou cerca de duas horas para ser lido e surpreendeu as expectativas de aliados do Palácio do Planalto que apostavam na derrubada dos pedidos da oposição. O relatório passará pelo crivo dos outros 10 ministros da Corte e poderá até ser modificado por ele mesmo até o fim do julgamento.
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Fachin afirmou que, se a Câmara autorizar em plenário, a peça é lida no Senado, o processo instaurado e a presidente afastada do cargo por 180 dias. Caso o processo não seja concluído nesse período, ela deverá ser reconduzida e aguardar no exercício de suas funções a conclusão do caso.
O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, fez a defesa dos argumentos do governo antes do voto do relator do caso. “Nossa constituinte de 1988 inovou radicalmente. Estabeleceu que a Câmara não decreta mais procedência do processo, ela autoriza. É muito diferente. E, ao autorizar, remete ao Senado, que é quem vai estabelecer a instauração”, defendeu o ministro. Ele completou dizendo que “a Corte não está sendo chamada para resolver as eleições de 2014 ou embates políticos”.
Fonte: Correio Braziliense
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